Justiça condenou políticos por compartilharem, em 2020, um vídeo que associava Jean a Adélio Bispo, autor da facada contra Jair Bolsonaro
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos) a pagarem R$ 20 mil cada por danos morais contra o ex-deputado Jean Wyllys. A decisão ocorre devido aos dois terem compartilhado um vídeo que ligava Wyllys a Adélio Bispo, autor da facada em Jair Bolsonaro (PL), no ano de 2018, em Juiz de Fora (MG). Cabe recurso.
A decidão de 1ª instância obtida pelo Terra é do dia 4 de agosto e foi proferida pelo juiz Juarez Fernandes Cardoso, do 5º Juizado Especial Cível. Segundo o magistrado, durante o processo, Eduardo e Carlos Bolsonaro alegaram “ter imunidade parlamentar, constitucionalmente protegida”. Eles também afirmaram “que exerceram seus direitos de liberdade de expressão, que apenas reproduziram e opinaram sobre fato público e notório e, portanto, que não cometeram qualquer ato ilícito”.
Porém, o juiz concluiu que o vídeo compartilhado trata-se de uma fake news. O magistrado destacou que a Polícia Federal concluiu em dois inquéritos que Adélio agiu sozinho e sem mandantes no atentado contra Bolsonaro, à época ainda candidato à presidência.
“De acordo com entendimento do STF, a liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade, eis que ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação. No caso em tela, a matéria divulgada pelos Réus não demonstra, em tese, vínculo com o exercício de seus mandatos, não guardando a garantia de imunidade”, destacou na decisão.
O magistrado então determinou que ambos os políticos excluam o vídeo postado de seus perfis e publiquem a decisão nas mesmas redes sociais utilizadas para atacar o ex-deputado. O juiz ainda estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“As declarações dos réus veiculadas em suas redes sociais, que certamente são capazes de atingir um número incalculável de pessoas, exorbitaram o limite de mera opinião pessoal, sendo capazes de ferir a honra, e, até mesmo, colocar em risco a segurança do autor”, opinou o juiz.
Fonte: terra.com.br